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Artigo 2º do Decreto nº 97.901 de 4 de Julho de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais DENOMINADOS MONTE SANTO I/GITIRANA, MONTE SANTO II, PLANALTO, SANTO ANDRÉ E MONTES CLAROS, conhecidos pela denominação de FAZENDA MONTE SANTO, classificados como latifúndio por exploração, situados no Município de Gararu, Estado de Sergipe, compreendidos na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.687, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA promoverá a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 2º do Decreto 97.901 /1989