Artigo 5º do Decreto nº 97.900 de 4 de Julho de 1989
Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Morro dos Chaves, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Propriá, Estado de Sergipe, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.687, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.