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Artigo 4º do Decreto nº 97.900 de 4 de Julho de 1989

Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Morro dos Chaves, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Propriá, Estado de Sergipe, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.687, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.