JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 97.900 de 4 de Julho de 1989

Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Morro dos Chaves, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Propriá, Estado de Sergipe, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.687, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.