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    Decreto 9.790 de 26 de Junho de 1942

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei n, 466, de 4 de junho de 1938, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 26 de junho de 1942, 121º da Independência a 54º da República.


    Art. unico

    Fica revogado o decreto n. 1.630, de 12 de maio de 1937 , que autorizou o cidadão Miguel Salomão, estabelecido em Campo Grande, Estado de Mato Grosso, a comprar pedras preciosas, nos termos do art. 7º do decreto n. 24.193, de 3 de maio de 1934.


    GETULIO VARGAS. A. de Souza Costa.

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 29.6.1942