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Artigo 1º do Decreto nº 9.790 de 13 de Maio de 2019

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2456 (2019), de 26 de fevereiro de 2019, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções aplicáveis à República do Iêmen e prorroga o mandato do Painel de Peritos.

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Art. 1º

A Resolução 2456 (2019), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 26 de fevereiro de 2019, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

Art. 1º do Decreto 9.790 /2019