Decreto 9.790 de 13 de Maio de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2456 (2019), de 26 de fevereiro de 2019, que renova o regime de sanções aplicáveis à República do Iêmen e prorroga o mandato do Painel de Peritos; DECRETA :
Brasília, 13 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
Art. 1º
A Resolução 2456 (2019), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 26 de fevereiro de 2019, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Ernesto Henrique Fraga Araújo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2019