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    3. Decreto 9.790 de 13 de Maio de 2019

    Coração para favoritarDecreto 9.790 de 13 de Maio de 2019

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2456 (2019), de 26 de fevereiro de 2019, que renova o regime de sanções aplicáveis à República do Iêmen e prorroga o mandato do Painel de Peritos; DECRETA :

    Brasília, 13 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


    Art. 1º

    A Resolução 2456 (2019), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 26 de fevereiro de 2019, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    JAIR MESSIAS BOLSONARO Ernesto Henrique Fraga Araújo

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2019