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Artigo 5º do Decreto nº 97.899 de 4 de Julho de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado FAZENDA PONTAL, classificado como latifúndio por exploração, situado no Município de Japaratuba, no Estado de Sergipe, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.687, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 97.899 /1989