Artigo 2º do Decreto nº 9.789 de 13 de Maio de 2019
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2454 (2019), de 31 de janeiro de 2019, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções aplicáveis à República Centro-Africana e prorroga o mandato do Painel de Peritos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.