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Artigo 2º do Decreto nº 9.789 de 13 de Maio de 2019

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2454 (2019), de 31 de janeiro de 2019, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções aplicáveis à República Centro-Africana e prorroga o mandato do Painel de Peritos.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 9.789 /2019