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Artigo 6º do Decreto nº 97.887 de 28 de Junho de 1989

Cria o PARQUE NACIONAL DO MONTE RORAIMA e dá outras providências.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 97.887 /1989