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Artigo 5º do Decreto nº 97.887 de 28 de Junho de 1989

Cria o PARQUE NACIONAL DO MONTE RORAIMA e dá outras providências.

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Art. 5º

A demarcação dos limites do Parque Nacional do Monte Roraima será executada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis com recursos do Projeto Calha Norte.

Art. 5º do Decreto 97.887 /1989