Artigo 5º do Decreto nº 97.887 de 28 de Junho de 1989
Cria o PARQUE NACIONAL DO MONTE RORAIMA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A demarcação dos limites do Parque Nacional do Monte Roraima será executada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis com recursos do Projeto Calha Norte.