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Artigo 4º do Decreto nº 97.887 de 28 de Junho de 1989

Cria o PARQUE NACIONAL DO MONTE RORAIMA e dá outras providências.

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Art. 4º

O Parque Nacional do Monte Roraima fica subordinado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, estabelecendo-se um prazo de cinco anos para a elaboração do Plano de Manejo desta unidade

Art. 4º do Decreto 97.887 /1989