Artigo 4º do Decreto nº 97.887 de 28 de Junho de 1989
Cria o PARQUE NACIONAL DO MONTE RORAIMA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Parque Nacional do Monte Roraima fica subordinado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, estabelecendo-se um prazo de cinco anos para a elaboração do Plano de Manejo desta unidade