Artigo 3º do Decreto nº 97.887 de 28 de Junho de 1989
Cria o PARQUE NACIONAL DO MONTE RORAIMA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Parque Nacional do Monte Roraima fica sujeito ao que dispõem com relação à matéria, a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , e o Decreto n.º 84.017, de 21 de setembro de 1979.