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Artigo 2º do Decreto nº 97.887 de 28 de Junho de 1989

Cria o PARQUE NACIONAL DO MONTE RORAIMA e dá outras providências.

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Art. 2º

O Parque Nacional do Monte Roraima tem os seguintes limites, descritos a partir das folhas planimétricas na escala 1:250.000 NºsNB.20-Z-D/B, editadas pelo Departamento Nacional da Produção Mineral - DNPM em 1975: Começa no marco de fronteira internacional entre o Brasil, a Venezuela e a Guiana, nº BV-0 (ponto 01); segue no rumo geral leste, pela linha de limite internacional Brasil-Guiana, passando pelos marcos B/BG-1 a B/BG-13 e atingindo o ponto de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 05º08'23"N e 60º05'32"WGr, situado na confluência do Rio Dacá com o Rio Maú ou Ireng (ponto 02); deste ponto, segue por uma linha reta de rumo 226º30' e distância aproximada de 3.800 metros, até atingir o ponto de c.g.a. 05º06'58"N e 60º07'06"WGr, situado na cabeceira de um formador do Igarapé Amolia (ponto 03); segue a jusante, pela margem esquerda do Igarapé Amolia, até sua foz no Rio Uailam (ponto 04); daí, segue pela margem esquerda do Rio Uailam até atingir o ponto de c.g.a. 04º55'00"N e 60º11'45"WGr, situado na confluência do Rio Uailam com um seu afluente, pela margem direita (ponto 05); deste ponto, segue a montante, pela margem direita deste igarapé, até atingir a cabeceira de um de seus formadores, ponto de c.g.a. 04º59'27"N e 60º15'16"WGr (ponto 06); daí, segue por uma linha reta de rumo 243º00' e distância aproximada de 3.300 metros, até atingir o ponto de c.g.a. 04º58'39"N e 60º16'53"WGr, situado na cabeceira de um igarapé sem nome, afluente do Igarapé Uarainu ou Pipi, pela margem esquerda (ponto 07); segue a jusante, pela margem esquerda deste curso d'água, até atingir o ponto de c.g.a. 04º57'18"N e 60º18'55"WGr, situado na sua foz no Igarapé Uarainu ou Pipi (ponto 08); segue a montante, pelo Igarapé Uarainu ou Pipi, até atingir o ponto de c.g.a. 05º00'39"N e 60º19'13"WGr, localizado na margem do Igarapé Uarainu ou Pipi (ponto 09); daí, segue por uma linha reta de rumo 03º30' e distância aproximada de 15.700 metros, até o ponto de c.g.a. 05º09''14"N e 60º18'47"WGr (ponto 10); desse ponto, segue por uma linha reta de rumo 290º00' e distância aproximada de 3.200 metros, até atingir o ponto de c.g.a. 05º09'53"N e 60º20'38"WGr, situado na margem do Rio Panari (ponto 11); daí, segue por uma linha reta de rumo 280º00' e distância aproximada de 8.600 metros, até o ponto de c.g.a. 05º08'25"N e 60º25'12"WGr, situado na confluência de dois pequenos igarapés sem denominação (ponto 12); deste ponto, segue por uma linha reta de rumo 282º30' e distância aproximada de 2.500 metros, até atingir o ponto de c.g.a. 05º08'35"N e 60º26'30"WGr, situado na margem direita do Rio Cotingo (ponto 13); deste ponto, segue pela margem direita do Rio Cotingo, até o ponto de c.g.a. 05º08'41"N e 60º35'26"WGr, localizado na foz do Rio Maurucaua (ponto 14); segue a montante, pela margem direita do Rio Maurucaua, até atingir o ponto de c.g.a. 05º07'52"N e 60º35'58"WGr, localizado na confluência do Rio Maurucaua com um igarapé sem denominação (ponto 15); segue por uma linha reta de rumo 113º30' e distância aproximada de 4.800 metros, até atingir o ponto de c.g.a. 05º06'44"N e 60º34'08"WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação, que formam um afluente do Rio Cotingo (ponto 16); segue a montante, pela margem direita de um desses igarapés, até atingir o ponto de c.g.a. 05º03'55"N e 60º33'55"WGr, situado na cabeceira do igarapé (ponto 17); deste ponto, segue por uma linha reta de rumo 169º00' e distância aproximada de 19.800 metros, até atingir o ponto de c.g.a. 04º53'27"N e 60º31'51"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação, afluente do Igarapé Chitu (ponto 18); deste ponto, segue a jusante, pela margem esquerda deste igarapé, até atingir sua foz no Igarapé Chitu, de c.g.a. 04º51'04"N e 60º32'23"WGr (ponto 19); daí, segue por uma linha reta de rumo 190º30' e distância aproximada de 5.200 metros, até atingir o ponto de c.g.a. 04º48'21"N e 60º32'56"WGr, localizado na confluência do Igarapé Cumaipá com um igarapé sem denominação (ponto 20); segue pela margem direita deste igarapé até atingir o ponto de c.g.a. 04º48'15"N e 60º33'51"WGr, situado na confluência com outro igarapé sem denominação (ponto 21); daí, segue a montante, pela margem direita deste igarapé, até atingir sua cabeceira, no ponto de c.g.a. 04º51'08"N e 60º36'13"WGr (ponto 22); deste ponto, segue por uma linha reta de rumo 332º00' e distância aproximada de 4.600 metros, até atingir a fronteira internacional Brasil-Venezuela, no ponto de c.g.a. 04º63'06"N e 60º37'26"WGr (ponto 23); segue no rumo geral norte, pela linha de limite internacional até atingir o marco BV-1, ponto inicial desta descrição, fechando o perímetro do Parque Nacional do Monte Roraima e perfazendo uma área de aproximadamente 116.000 ha.

Art. 2º do Decreto 97.887 /1989