Artigo 6º do Decreto nº 97.874 de 26 de Junho de 1989
Dispõe sobre a Comissão de Aeroportos da Região Amazônica COMARA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogamse o art. 4º do Decreto nº 40.551, de 1956, e demais disposições em contrário.