JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 97.874 de 26 de Junho de 1989

Dispõe sobre a Comissão de Aeroportos da Região Amazônica COMARA e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Revogam­se o art. 4º do Decreto nº 40.551, de 1956, e demais disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto 97.874 /1989