Artigo 5º do Decreto nº 97.874 de 26 de Junho de 1989
Dispõe sobre a Comissão de Aeroportos da Região Amazônica COMARA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a Comissão de Aeroportos da Região Amazônica COMARA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completo Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.