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Artigo 4º do Decreto nº 97.874 de 26 de Junho de 1989

Dispõe sobre a Comissão de Aeroportos da Região Amazônica COMARA e dá outras providências.

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Art. 4º

O Ministro de Estado da Aeronáutica baixará os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º do Decreto 97.874 /1989