Artigo 1º do Decreto nº 97.874 de 26 de Junho de 1989
Dispõe sobre a Comissão de Aeroportos da Região Amazônica COMARA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Comissão de Aeroportos da Região Amazônica - COMARA, criada pelo Decreto nº 40.551, de 12 de dezembro de 1956, passa a regerse pelo presente Decreto.