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Artigo 1º do Decreto nº 97.874 de 26 de Junho de 1989

Dispõe sobre a Comissão de Aeroportos da Região Amazônica COMARA e dá outras providências.

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Art. 1º

A Comissão de Aeroportos da Região Amazônica - COMARA, criada pelo Decreto nº 40.551, de 12 de dezembro de 1956, passa a reger­se pelo presente Decreto.