JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 97.872 de 26 de Junho de 1989

Altera o art. 5º, I a VI, do Decreto nº 86.763, de 22 de dezembro de 1981, que regula os valores das indenizações devidas aos militares das Forças Armadas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 97.872 /1989