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Artigo 1º do Decreto nº 97.870 de 26 de Junho de 1989

Altera o Regulamento do Fundo de Estudos do Mar (FUNDEM), aprovado pelo Decreto nº 94.661, de 22 de julho de 1987.

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Art. 1º

O artigo 7º do Regulamento do Fundo de Estudos do Mar - FUNDEM, aprovado pelo Decreto nº 94.661, de 22 de julho de 1987 e modificado pelo Decreto nº 96.491, de 10 de agosto de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º (...) a) (...) b) (...) c) um membro da Diretoria de Hidrografia e Navegação por ela indicado; e d) um servidor civil ou um militar do Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira, escolhido pelo Presidente, para servir como Secretário, sem direito a voto."