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Decreto nº 97.870 de 26 de Junho de 1989

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Regulamento do Fundo de Estudos do Mar (FUNDEM), aprovado pelo Decreto nº 94.661, de 22 de julho de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.


Art. 1º

O artigo 7º do Regulamento do Fundo de Estudos do Mar - FUNDEM, aprovado pelo Decreto nº 94.661, de 22 de julho de 1987 e modificado pelo Decreto nº 96.491, de 10 de agosto de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º (...) a) (...) b) (...) c) um membro da Diretoria de Hidrografia e Navegação por ela indicado; e d) um servidor civil ou um militar do Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira, escolhido pelo Presidente, para servir como Secretário, sem direito a voto."

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Henrique Sabóia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1989

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