Decreto nº 97.870 de 26 de Junho de 1989
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento do Fundo de Estudos do Mar (FUNDEM), aprovado pelo Decreto nº 94.661, de 22 de julho de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
O artigo 7º do Regulamento do Fundo de Estudos do Mar - FUNDEM, aprovado pelo Decreto nº 94.661, de 22 de julho de 1987 e modificado pelo Decreto nº 96.491, de 10 de agosto de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º (...) a) (...) b) (...) c) um membro da Diretoria de Hidrografia e Navegação por ela indicado; e d) um servidor civil ou um militar do Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira, escolhido pelo Presidente, para servir como Secretário, sem direito a voto."
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Henrique Sabóia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.1989