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Artigo 5º do Decreto nº 97.867 de 23 de Junho de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "RANCHO GRANDE", "SÃO FELIPE", "SALVADOR BUENO" e "ACABA VIDA", classificados como "latifúndio por exploração", situados no Município de Goiás, Estado de Goiás, compreendidos na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providencias.

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Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 97.867 /1989