Artigo 3º do Decreto nº 97.867 de 23 de Junho de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "RANCHO GRANDE", "SÃO FELIPE", "SALVADOR BUENO" e "ACABA VIDA", classificados como "latifúndio por exploração", situados no Município de Goiás, Estado de Goiás, compreendidos na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA promoverá a desapropriação dos imóveis rurais de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.