Artigo 2º do Decreto nº 97.867 de 23 de Junho de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "RANCHO GRANDE", "SÃO FELIPE", "SALVADOR BUENO" e "ACABA VIDA", classificados como "latifúndio por exploração", situados no Município de Goiás, Estado de Goiás, compreendidos na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.