Artigo 4º do Decreto nº 97.865 de 23 de Junho de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA PEDRA FURADA", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Marabá, Estado do Pará, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.623, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.