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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 97.863 de 23 de Junho de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "FAZENDA MARAVILHA", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Moju, Estado do Pará, compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.623, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "FAZENDA MARAVILHA" com área de 2.178,00 ha (dois mil, cento e setenta e oito hectares), situado no Município de Moju, Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária fixada pelo Decreto nº 92.623, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto P-I, de coordenadas geográficas longitude 49º04'12"WGr e latitude 02º57'23"S, situado na divisa das terras de AURIVAL IVAN KERBER e terras de quem de direito, deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de quem de direito, com o seguinte rumo e distância: 0º00,N e 3.300m, até o M-IV, de coordenadas geográficas longitude 49º04'12"WGr e latitude 02º55'37"S, situado na divisa das terras de quem de direito e Gilberto Afonso Ferreira, deste, por uma linha seca, divisa com as referidas terras de GILBERTO AFONSO FERREIRA, com o seguinte rumo e distância: 90º00'E e 6.600m, até M-III, de coordenadas geográficas longitude 49º00'38"WGr e latitude 02º55'37"S, situado na divisa das terras de GILBERTO AFONSO FERREIRA e ULISSES LAURO MENDES VIEIRA; deste, segue por uma linha seca, divisa com ULISSES MENDES VIEIRA e Fazenda MOJU-AÇU LTDA., com o seguinte rumo e distância: 0º00'S e 3.300m, até o ponto P-II, de coordenadas geográficas longitude 49º00'38"WGr e latitude 02º57'23"S, situado na divisa com a Fazenda MOJU-AÇU LTDA. e AURIVAL IVAN KERBER; deste, por uma linha seca, divisa com a referida terra de AURIVAL IVAN KERBER, com o seguinte rumo e distância: 90º00'W e 6.600m, até o ponto P-I, ponto inicial da descrição do perímetro. (Fonte de referência: DSG MI-539, Folha SA-22-Z-B-IV, Escala 1:100.000, Ano 1980).

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 97.863 /1989