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Artigo 1º do Decreto nº 97.861 de 23 de Junho de 1989

Altera a redação do Decreto nº 94.327, de 13 de maio de 1987, que dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.

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Art. 1º

A alínea " a" , do inciso I do art. 6º e o art. 11 do Decreto nº 94.327, de 13 de maio de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º (...) I(...) a)(...) 1. (...) 5. Secretaria de Informações do Exterior. (...) Art. 11 À Secretaria de Informações do Exterior cabe assessorar o Ministro de Estado, mediante a elaboração de informações relevantes para a execução da política externa".

Art. 1º do Decreto 97.861 /1989