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    Decreto 97.861 de 23 de Junho de 1989

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República


    Art. 1º

    A alínea " a" , do inciso I do art. 6º e o art. 11 do Decreto nº 94.327, de 13 de maio de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º (...) I(...) a)(...) 1. (...) 5. Secretaria de Informações do Exterior. (...) Art. 11 À Secretaria de Informações do Exterior cabe assessorar o Ministro de Estado, mediante a elaboração de informações relevantes para a execução da política externa".

    Art. 2º

    Suprime-se o inciso IX do art. 35 do Decreto nº 94.327/87 e renumera-se o atual inciso X como inciso IX.

    Art. 3º

    Suprime-se a alínea " f" do inciso II do art. 37 do Decreto nº 94.327/87.

    Art. 4º

    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília DF, 23 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

    Subseção

    JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré


    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.1989

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