Decreto nº 97.861 de 23 de Junho de 1989
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do Decreto nº 94.327, de 13 de maio de 1987, que dispõe sobre a estrutura básica do Ministério das Relações Exteriores, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
A alínea " a" , do inciso I do art. 6º e o art. 11 do Decreto nº 94.327, de 13 de maio de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º (...) I(...) a)(...) 1. (...) 5. Secretaria de Informações do Exterior. (...) Art. 11 À Secretaria de Informações do Exterior cabe assessorar o Ministro de Estado, mediante a elaboração de informações relevantes para a execução da política externa".
Art. 2º
Suprime-se o inciso IX do art. 35 do Decreto nº 94.327/87 e renumera-se o atual inciso X como inciso IX.
Art. 3º
Suprime-se a alínea " f" do inciso II do art. 37 do Decreto nº 94.327/87.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília DF, 23 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.1989