Artigo 2º do Decreto nº 97.859 de 23 de Junho de 1989
Extingue a Divisão de Segurança e Informações do Ministério das Relações Exteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília DF, 23 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.