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Artigo 2º do Decreto nº 97.859 de 23 de Junho de 1989

Extingue a Divisão de Segurança e Informações do Ministério das Relações Exteriores.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília DF, 23 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

Art. 2º do Decreto 97.859 /1989