Decreto nº 97.859 de 23 de Junho de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue a Divisão de Segurança e Informações do Ministério das Relações Exteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Decreto nº 94.327, de 13 de maio de 1987, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
Fica extinta a Divisão de Segurança e Informações do Ministério das Relações Exteriores, criada pelo Decreto nº 60.940, de 4 de julho de 1967.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília DF, 23 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Subseção
JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré Ivan de Souza Mendes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.1989