Artigo 4º do Decreto nº 97.858 de 22 de Junho de 1989
Dispõe sobre a administração de imóveis residenciais, de propriedade da União, localizados no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O órgão que receber a incumbência de administrar imóvel funcional deverá verificar a legitimidade da atual ocupação, adotando as providências tendentes à reintegração de posse, quando for o caso, bem assim formalizar os aditamentos necessários à adaptação dos atuais termos de ocupação ao disposto na legislação vigente.