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Artigo 4º do Decreto nº 97.858 de 22 de Junho de 1989

Dispõe sobre a administração de imóveis residenciais, de propriedade da União, localizados no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

O órgão que receber a incumbência de administrar imóvel funcional deverá verificar a legitimidade da atual ocupação, adotando as providências tendentes à reintegração de posse, quando for o caso, bem assim formalizar os aditamentos necessários à adaptação dos atuais termos de ocupação ao disposto na legislação vigente.