Artigo 3º do Decreto nº 97.858 de 22 de Junho de 1989
Dispõe sobre a administração de imóveis residenciais, de propriedade da União, localizados no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É permitida, em caráter excepcional, a critério exclusivo do órgão administrador, a substituição de imóvel funcional por outro, bem assim, quando for o caso, a permuta da administração do mesmo.