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Artigo 2º do Decreto nº 97.858 de 22 de Junho de 1989

Dispõe sobre a administração de imóveis residenciais, de propriedade da União, localizados no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

A distribuição de imóvel funcional, disponível para ocupação, far-se-á de conformidade com a legislação vigente, no âmbito de cada Poder, por intermédio do órgão competente a que se refere o inciso I do art. 1º e por indicação da autoridade superior.