Artigo 10º do Decreto nº 97.858 de 22 de Junho de 1989
Dispõe sobre a administração de imóveis residenciais, de propriedade da União, localizados no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, D.F., em 22 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.