Artigo 3º do Decreto nº 97.854 de 21 de Junho de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "GLEBA BENTIVI", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Vitória do Mearim, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.