Artigo 2º do Decreto nº 97.854 de 21 de Junho de 1989
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "GLEBA BENTIVI", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Vitória do Mearim, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.