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Artigo 1º do Decreto nº 97.854 de 21 de Junho de 1989

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "GLEBA BENTIVI", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de Vitória do Mearim, no Estado do Maranhão, compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986, e dá outras providências.

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Art. 1º

É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b" e "c", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "GLEBA BENTIVI", com área de 1.335,8400 ha (um mil, trezentos e trinta e cinco hectares e oitenta e quatro ares), situado no Município de Vitória do Mearim, no Estado do Maranhão, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.619, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas geográficas latitude 3º38'26"Sul e longitude 45º00'22"WGr, situado na divisa das terras de Raimundo Pinto Filho; deste, segue por linha seca, limitando com terras de Raimundo Pinto Filho, com rumo magnético de 64º00'SE e distância de 960,00m, até o P-2; deste, segue por linha seca, atravessando o Aterrado do Arapapá, limitando com terras de José Filomeno dos Santos, com rumo magnético de 50º00'SE e distância de 3.420,00m, até o P-3; deste, segue por linha seca, limitando com terras Palmeira Comprida, com rumo magnético de 55º00'SW e distância de 1.700,00m, até o P-4, situado na margem esquerda do Igarapé Ipixuna; deste, segue a montante do referido Igarapé, por sua margem esquerda, com a distande 4.850,00m, até o P-5; deste, segue por linhas secas, limitando com terras de José Carlos de Oliveira, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 06º00'NE e 290,00m, até o P-6; 39º30'NE e 250,00m, até o P-7; 20º00'NW e 760m, até o P-8; 07º00,NW e 300,00m, até o P-9; deste, segue por linha seca, atravessando o Aterrado do Melo, limitando com terras de José Carlos de Oliveira e terras de Francisco Fernandes Oliveira, com rumo magnético de 20º00'NE e distância de 2.260,00m, até o P-10; deste, segue por linhas secas, limitando com terras de Francisco Fernandes Oliveira, com os seguintes rumos magnéticos e distâncias: 47º00'NW e 120,00m, até o P-11; 31º00'NW e 520,00m, até o P-12; 00º00'N e 200,00m, até o P-13; 14º00'NE e 530,00m, até o P-14; 75º00'NW e 200,00m, até o P-15; 41º00'NE e 130,00m, até o P-16; deste, segue por linha seca, atravessando parte do Aterrado Arapapá, limitando com terras de Raimundo Pinto Filho, com rumo magnético de 81º00'SE e distância de 1.540,00m, até o P-1, ponto inicial da descrição deste perímetro. (Fonte de referência: Carta Planialtrimétrica da DSG, Folha MI-672 (Lago Açu), publicada em 1980, Escala 1:100.000, Folha MI-671, Planta do Imóvel fornecida pelo proprietário e locação de campo feita por técnicos do Projeto Fundiário Vale do Pindaré/DR/MIRAD/MA).

Art. 1º do Decreto 97.854 /1989