Artigo 2º do Decreto nº 97.848 de 20 de Junho de 1989
Dá nova redação ao art. 70 do Regulamento do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 59.820, de 20 de dezembro de 1966.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação ao art. 70 do Regulamento do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 59.820, de 20 de dezembro de 1966.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.