Artigo 6º do Decreto nº 97.840 de 19 de Junho de 1989
Regulamenta o disposto no art. 3º da Lei nº 7.747, de 4 de abril de 1989, modificada pela Lei nº 7.764, de 2 de maio de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.