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Artigo 2º do Decreto nº 97.840 de 19 de Junho de 1989

Regulamenta o disposto no art. 3º da Lei nº 7.747, de 4 de abril de 1989, modificada pela Lei nº 7.764, de 2 de maio de 1989.

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Art. 2º

O disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 7.747, de 1989, modificada pela Lei nº 7.764, de 2 de maio de 1989, aplica­se aos financiamentos enquadrados como operações no âmbito do SFH, na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional, nos termos do art. 7º do Decreto­Lei nº 2.291, de 21 de novembro de 1986.

Art. 2º do Decreto 97.840 /1989