Artigo 2º do Decreto nº 97.840 de 19 de Junho de 1989
Regulamenta o disposto no art. 3º da Lei nº 7.747, de 4 de abril de 1989, modificada pela Lei nº 7.764, de 2 de maio de 1989.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 7.747, de 1989, modificada pela Lei nº 7.764, de 2 de maio de 1989, aplicase aos financiamentos enquadrados como operações no âmbito do SFH, na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional, nos termos do art. 7º do DecretoLei nº 2.291, de 21 de novembro de 1986.