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Artigo 6º do Decreto nº 97.839 de 16 de Junho de 1989

Cria o Parque Nacional da Serra do Divisor.

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Art. 6º

O Parque Nacional da Serra do Divisor fica subordinado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que deverá tomar as medidas necessárias para sua efetiva implantação.

Art. 6º do Decreto 97.839 /1989