Artigo 6º do Decreto nº 97.839 de 16 de Junho de 1989
Cria o Parque Nacional da Serra do Divisor.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Parque Nacional da Serra do Divisor fica subordinado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que deverá tomar as medidas necessárias para sua efetiva implantação.