Artigo 5º do Decreto nº 97.839 de 16 de Junho de 1989
Cria o Parque Nacional da Serra do Divisor.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As terras e benfeitorias localizadas dentro dos limites descritos no artigo 2º deste Decreto ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação.