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Artigo 5º do Decreto nº 97.839 de 16 de Junho de 1989

Cria o Parque Nacional da Serra do Divisor.

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Art. 5º

As terras e benfeitorias localizadas dentro dos limites descritos no artigo 2º deste Decreto ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação.

Art. 5º do Decreto 97.839 /1989