Artigo 4º do Decreto nº 97.839 de 16 de Junho de 1989
Cria o Parque Nacional da Serra do Divisor.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) anos para a elaboração do Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra do Divisor.