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Artigo 4º do Decreto nº 97.839 de 16 de Junho de 1989

Cria o Parque Nacional da Serra do Divisor.

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Art. 4º

Fica estabelecido o prazo de 5 (cinco) anos para a elaboração do Plano de Manejo do Parque Nacional da Serra do Divisor.

Art. 4º do Decreto 97.839 /1989