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Artigo 3º do Decreto nº 97.839 de 16 de Junho de 1989

Cria o Parque Nacional da Serra do Divisor.

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Art. 3º

Fica autorizada a implantação futura do trecho da BR-364 que corta os limites deste Parque Nacional, devendo ser observadas, para este fim, todas as medidas de proteção ambiental e compatibilização do traçado com as características naturais da área.

Art. 3º do Decreto 97.839 /1989