Artigo 2º do Decreto nº 97.839 de 16 de Junho de 1989
Cria o Parque Nacional da Serra do Divisor.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Parque Nacional da Serra do Divisor está localizado no extremo oeste do Estado do Acre, na fronteira com o Peru, entre as coordenadas externas: Norte: 07º07'00"S e 73º48'20"WGr; Leste: 09º08'40"S e 72º40'00"WGr; Sul: 09º24'40"S e 73º12'40"WGr; Oeste: 07º32'40"S e 73º59'20"WGr, tendo 09 seguintes limites, descritos a partir das cartas na escala de 1:250.000, nºs SB.18-2-D/C, SC-18-X-D e SC-18-X-B/A, editadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral em 1977: Norte: partindo do ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 7º14'32"S e 73º42'54"WGr, situado no marco geodésico demarcador do limite internacional entre Brasil e Peru, segue-se por uma linha seca de azimute aproximado de 123º00' por aproximadamente 8.500 metros, até o ponto de c.g.a. 7º16'58"S e 73º38'58"WGr, situado na cabeceira do Igarapé Timbaúba (ponto 2); daí, segue por uma linha seca de azimute aproximado 154º30' Sul, com cerca de 1.400 metros, até atingir a cabeceira do Igarapé República, no ponto de c.g.a. 7º18'40"S e 73º38'58"WGr, ponto 3; daí, segue-se a jusante, pela margem esquerda do Igarapé República até sua foz no Rio Moa (ponto 4), seguindo pela margem esquerda do Rio Moa até a foz do Rio Azul, ponto de c.g.a. 7º25'15"S e 73º17'02"WGr (ponto 5)l Leste: do ponto 5 segue-se a montante, pela margem direita do Rio Azul, até o ponto de c.g.a. 7º51'11"S e 73º24'30"WGr, situado na confluência do Rio Azul com um seu afluente pela margem direita (ponto 6); daí, segue pela margem direita deste afluente até a cabeceira de um dos seus formadores, no ponto de c.g.a. 08º03'40"S e 73º30'00"WGr, (ponto 7); daí, segue por uma linha seca de azimute aproximado 141º30' e distância aproximada 4.000 metros, até atingir o ponto de c.g.a. 08º04'40"S e 73º29'00"WGr; situado na cabeceira do Rio Tamboriaco (ponto 8); segue a jusante, pela margem esquerda do Rio Tamboriaco, até sua confluência com o Rio Juruá-Mirim (ponto 9); daí, segue-se pelo Rio Juruá-Mirim, no sentido jusante, até o foz de um seu afluente; pela margem direita, no ponto de c.g.a. 08º11'00"S e 72º53'25"WGr (ponto 10); daí, segue-se por uma linha seca de azimute aproximado 163º00" e distância aproximada 23.400 metros, até atingir a confluência do Rio Ouro Preto com o Rio Juruá, ponto de c.g.a. 08º23'13" S e 72º39'41"WGr; (ponto 11) daí, segue-se a montante, pela margem esquerda do Rio Juruá, até atingir a foz do Igarapé São Luiz, seu afluente pela margem esquerda (ponto 12). Sul: do ponto 12, segue-se a montante, pela margem direita do Igarapé São Luiz, até o ponto de c.g.a. 08º56'24"S e 72º52'20"WGr; (ponto 13); daí, segue-se por uma linha seca de azimute aproximado 168º00' e distância aproximada 7.800 metros, até atingir o ponto de c.g.a. 09º00'33"S e 72º51'10"WGr, situado na confluência do Rio Amônia com um seu afluente pela margem esquerda (ponto 14); daí, segue-se por uma linha seca de azimute aproximado 236º00" e distância aproximada de 11.200 metros, até atingir um marco de fronteira Brasil/Peru, no ponto de c.g.a. 09º03'52"S e 72º56'20"WGr (ponto 15). Oeste: do ponto 15 segue-se acompanhando a divisa internacional Brasil/Peru, no sentido norte até atingir o ponto 1, inicial da presente descrição.