Artigo 1º do Decreto nº 97.839 de 16 de Junho de 1989
Cria o Parque Nacional da Serra do Divisor.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no Estado do Acre, o Parque Nacional da Serra do Divisor, abrangendo terras dos Municípios de Mâncio Lima e Cruzeiro do Sul, com o objetivo de proteger e preservar amostra dos ecossistemas ali existentes, assegurando a preservação de seus recursos naturais, proporcionando oportunidades controladas para uso pelo público, educação e pesquisa científica.