Artigo 2º do Decreto nº 97.838 de 16 de Junho de 1989
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Xerente que menciona, no Estado do Tocantins.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do marco 24ASAT 12.287 (ponto 01), situado na confluência do Rio Gorgulho com o Rio Tocantins, com coordenadas geográficas 09º17'23,7"S e 48º20'44,9"WGr; daí segue pelo Rio Gorgulho, sentido montante, com a distância de 35.444,50 metros, até o Marco AC (ponto 02), situado na cabeceira do referido Rio e próximo à Rodovia Estadual GO134 (acesso de Pedro Afonso a Tocantínia), com coordenadas geográficas 09º25'40,1"S e 48º08'56,4"WGr; daí, segue por uma linha reta com o azimute de 69º54'33" e distância de 28.441,80 metros, até o Marco OB (ponto 03), situado próximo à confluência do Rio Perdida com o Rio do Sono e próximo da balsa de travessia para a cidade do Rio do Sono, com coordenadas geográficas de 09º20'29"S e 47º54'19,1"WGr. LESTE: Daí, segue pelo Rio do Sono, sentido montante, com a distância de 47.345,00 metros, até marco 48B = SAT 12.376 (ponto 04), situado na confluência do Córrego Brejão (Roncador) com o Rio do Sono, com coordenadas geográficas 09º44'36,3"S e 47º53'53,9"WGr. SUL: Daí, segue pelo referido córrego, sentido montante, com a distância de 8.449,00 metros, até o Marco AB (ponto 05), situado na cabeceira do referido córrego, com coordenadas geográficas 09º46'27,1"S e 47º57'44,8"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute de 233º46'51" e distância de 1.861,00 metros, até o Marco BB (ponto 06) situado na cabeceira do Córrego Matias, com coordenadas geográficas 09º47'27,1"S e 47º58'47,8"WGr; daí segue pelo referido córrego, sentido jusante, com a distância de 1.750,00 metros, até o Marco CB (ponto 07), situado na confluência do referido córrego com o Rio Preto, com coordenadas geográficas 09º47'01,1"S e 47º59'44,00"WGr; daí, segue pelo referido rio sentido jusante, com a distância de 10.470,00 metros, até o Marco 71B (ponto 08), situado na confluência do Córrego Aldeia com o referido rio, com coordenadas geográficas 09º42'24,3"S e 48º00'34,7"WGr; daí, segue pelo referido córrego, sentido montante, com a distância de 6.231,00 metros, até o ponto 09, situado na confluência do Córrego Água Fria com o referido córrego, com coordenadas geográficas 09º43'18,0"S e 48º02'55,0"WGr; daí, segue pelo Córrego Água Fria, sentido montante, com a distância de 9.797,00 metros até o Marco AE (ponto 10), situado na cabeceira do referido córrego, com coordenadas geográficas 09º42'22,4"S e 48º07'38,0"WGr; daí, segue por uma linha reta com o azimute de 247º20'02" e distância de 9.101,51 metros, até o Marco OE (ponto 11), situado na cabeceira do Córrego Bebedouro dos Porcos, com coordenadas geográficas 09º44'09,0"S e 48º11'48,0"WGr; daí, segue pelo referido córrego, sentido jusante, com a distância de 1.050 metros, até o ponto 12, situado na confluência do referido córrego com o Ribeirão Piabinha, com coordenadas geográficas 09º44'27,0"S e 48º42'32,0"WGr; daí, segue pelo referido ribeirão, sentido jusante, com a distância de 42.609,00 metros, até o Marco OA (ponto 13), situado na confluência do referido ribeirão com o Rio Tocantins, com coordenadas geográficas 09º29'48,3"S e 48º22'03,5"WGr. OESTE: Daí, segue pelo referido rio, sentido jusante, com a distância de 24.100,00 metros, até o marco 24A=SAT - 12.287 (ponto 01), ponto inicial deste perímetro.