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Artigo 1º do Decreto nº 97.838 de 16 de Junho de 1989

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Xerente que menciona, no Estado do Tocantins.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231, da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena Xerente, de posse imemorial do grupo indígena Xerente, localizada no Município de Tocantins, no Estado do Tocantins.