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Artigo 4º do Decreto nº 97.837 de 16 de Junho de 1989

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena WAIMIRI­ATROARI, que menciona, nos Estados do Amazonas e Roraima e dá outras providencias.

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Art. 4º

Revogam­se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 97.837 /1989