Artigo 4º do Decreto nº 97.837 de 16 de Junho de 1989
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena WAIMIRIATROARI, que menciona, nos Estados do Amazonas e Roraima e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogamse as disposições em contrário.