Artigo 1º do Decreto nº 97.837 de 16 de Junho de 1989
Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena WAIMIRIATROARI, que menciona, nos Estados do Amazonas e Roraima e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada, para os efeitos do art. 231, da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena WAIMIRIATROARI, tradicionalmente ocupada pelos índios Waimiri e Atroari, localizada nos Municípios de Novo Airão, Itapiranga e Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas, e Município de Caracaraí, no Estado de Roraima.