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Artigo 1º do Decreto nº 97.837 de 16 de Junho de 1989

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena WAIMIRI­ATROARI, que menciona, nos Estados do Amazonas e Roraima e dá outras providencias.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231, da Constituição Federal , a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena WAIMIRI­ATROARI, tradicionalmente ocupada pelos índios Waimiri e Atroari, localizada nos Municípios de Novo Airão, Itapiranga e Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas, e Município de Caracaraí, no Estado de Roraima.

Art. 1º do Decreto 97.837 /1989